Newsletter nº 3

 

20 Fevereiro 2017

 

 

 

Sobre nós…

 

A PMCE Legal Network pretende ser a maior rede de escritórios de advogados de parceria em Portugal, afirmando uma nova era na prática da advocacia. Tem âmbito nacional, abrangendo o território continental e todas as ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores. Pode ainda ter âmbito internacional, através da integração de escritórios de advocacia presentes em qualquer parte do Mundo. Objetivamente, visa, no presente momento, ter um único escritório parceiro em cada município português, visando estar mais próximo de todos aqueles que necessitem dos serviços jurídicos com a qualidade e eficácia da PMCE Advogados.

 

Cada escritório parceiro tem uma imagem única e estandadizada, de âmbito geral, partilhando conhecimentos e contatos, e assim, permitindo-se uma rede de parceiros operacional e eficaz. Cada escritório aderente da PMCE Legal Network é um escritório autónomo e independente, com responsabilidade própria, tendo apenas obrigação de exclusividade em matéria de parcerias, cumprimento do “Manual de Boas Práticas” e “Regulamento” da PMCE Legal Network, na prossecução do interesse comum de todos os parceiros. Cada aderente contribui para a estrutura central da PMCE Legal Network através de uma participação financeira variável fixada em regulamento. Os escritórios aderentes beneficiam de divulgação dos nomes dos Advogados, seus escritórios e contactos, através do site www.PMCE.pt, caixa de e-mails da rede PMCE Legal Network ( @PMCE.pt ), sendo ainda divulgada informação institucional de cada membro através da mailing list e newsletter.

 

 

 

Processos de Internacionalização com Recurso aos Contratos de Distribuição – Parte 1

 

Por Pedro Carvalho Esteves e Sónia Prata ( PMCE Advogados )

 

A internacionalização das empresas é, no seu conceito e conteúdo, a única forma das empresas potenciarem a sua atividade produtiva em escala, escoando, na mesma medida, os produtos finais produzidos, e agindo como operadores de mercado em escala. Esta demanda implica reconhecer que o mercado interno é insuficiente para consumir todos os bens produzidos por determinada empresa e, consequentemente, pelas congéneres concorrentes. Este fenómeno implica uma globalização do comércio pelo que a necessidade de internacionalização tem ganho terreno no seio empresarial, como resposta directa ao desafio crescente face à massificação do processo produtivo, excedentes de produção, desaceleração do consumo interno, novas exigências… A internacionalização das empresas pode ser feita com recurso a três processos distintos: O primeiro quando o produtor vende directamente o seu produto no estrangeiro; o segundo, quando o mesmo vende o seu produto no estrangeiro através de um parceiro distribuidor; e em terceiro quando o produtor deslocaliza a sua estrutura produtiva  para outro país - aí produzindo e vendendo os seus produtos. Os primeiro e terceiro modelos não são, neste artigo, o foco de análise, ficando a nota que ambos acarretam riscos para o produtor na medida em que este sai da sua zona de conforto, ficando à deriva de conhecimento no que tange o mercado, o sistema jurídico, os seus intervenientes, os custos de produção e de contexto, e tudo o mais que se reflete na especificidade de cada país. Assim, a solução segura para a correta distribuição dos referidos produtos passa pelos contratos de distribuição. Estes assentam num relação tri-lateral entre produtor, distribuidor e cliente final. A empresa produtora opta, portanto, por se servir de parceiros locais instalaodos na zona de distribuição, aproveitando a respetiva organização, capacidade comercial, conhecimento de mercado e credibilidade junto dos consumidores locais. Nestes contratos de distribuição distinguem-se o contrato de agência, de concessão e de franquia - vulgo  franchising. O objetivo comum a ambos é a criação de novos mercados e o aumento e consolidação de determinados mercados, permitindo o escoamento de produtos e a angariação de nova quota de clientes. São vantagens para o Produtor a  supressão de despesas fixas com a distribuição ao mesmo tempo que vê facilitada a conquista de novos mercados. Nos próximos artigos, desenvolveremos cada um dos contratos de distribuição, sempre numa ótica de internacionalização.